ANASEL

Conhecedora da evolução contínua deste sector de serviços, das exigências crescentes desta actividade e das alterações de legislação e de consumo, a ANASEL assume-se como dinamizadora e promotora da defesa dos interesses dos empresários do sector.

Nesse sentido a actual Direcção delineou uma estratégia baseada nos seguintes pontos:

  1. Apoio directo da Associação:
  • Recolher e difundir informação sobre a actividade,
  • Divulgar informação sobre legislação ambiental e suas exigências específicas para os empresários do sector,
  • Promover propostas concretas com os interlocutores competentes.

Celebramos um protocolo com a UACS – União de Associações do Comércio e Serviços, que resulta para os nossos associados num conjunto de apoios em diversas áreas, tais como:

  • Jurídica,
  • Económica e financeira,
  • Formação profissional,
  • Medicina do trabalho e curativa, etc.

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SITESEFESETE
Contrato Colectivo de Trabalho 2024
Contrato Colectivo de Trabalho 2023 TabelaBTE 2024 ANASEL-FESETE
Portaria de Extensão do CCT Anasel-Sitese 2023CCT – ANASEL e a  FESETE – 2023
Circular Março 2022P 377/2017 – Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal – FESETE.
Circular Fevereiro 2022ANASEL – FESETE 2017
SITESE  – Alteração salarial 2022
Circular CCT 2017
CCT – ANASEL e o SITESE – 2017 – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo.
Portaria de Extensão do CCT Anasel-Sitese/2017

Relativamente ao Código do IRCT para o sector das Lavandarias e Tinturarias para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos:  

Código 25795, caso haja trabalhadores sindicalizados no SITESE – Ex – FETESE

ou o Código 25986, no caso de haver trabalhadores filiados na FESETE.

B. T. E. N.º 22 de 15/06/2017 – CCT entre a ANASEL e o SITESEEx – FETESE

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2017 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no SITESE– Ex-FETESE).

B. T. E. N.º 39 de 22/10/2017 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a ANASEL e o SITESE– Ex-FETESE

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Julho de 2017 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)

B. T. E. N.º 41 de 08/11/2017 – CCT entre a ANASEL e a FESETE

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Dezembro de 2017 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados na FESETE)

B. T. E. N.º 47 de 22/12/2017 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a ANASEL e a FESETE.

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Dezembro de 2017 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)

Relatório Único ANASEL 2024

Sacos de Caixa

Caros Associados,

Existindo diversas dúvidas sobre a obrigatoriedade de cobrar sacos de caixa, a seguir damos conhecimento das respostas do Gabinete Jurídico da UACS às questões que a ANASEL lhe colocou sobre a matéria.

Pergunta: O embalamento da roupa pela lavandaria é normalmente efetuado em plástico para os seus clientes. Tem de ser cobrado? De referir que sem embalamento a roupa imediatamente se suja pelo que não é uma  questão opcional, tipo quer saco ou não?

Resposta:  Nos termos do entendimento do Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre classificação de “sacos de caixa”:

  • O saco de plástico fornecido com cabide numa lavandaria, não é um saco de caixa, pelo que não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado ao cliente.
  • A película aderente ou invólucro de plástico que envolve cobertor, édredon, almofada, tapete, etc., após limpeza a seco, não é um saco de caixa, pelo que não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado ao cliente.

Pergunta: No caso das lavandarias que servem outras lavandarias pela natureza mais especifica do serviço “revenda”. Podem entregar o material embalado em plástico sem cobrar? Nomeadamente tapetes.

Resposta:

  • No caso do material referido ser embalado em película aderente ou invólucro de plástico que envolve o produto (cobertor, édredon, almofada, tapete, etc.) após limpeza a seco, não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado.

Conheça o entendimento difundido pelo Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre classificação de  “sacos de caixa”.

Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)

Caros Associados,

Relembramos que decorrem:

  • Até ao próximo dia 31 de Março de 2024 o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2022
  • Até 30 de Abril a entrega do PGS – Plano de Gestão de Solventes

Também informamos que em caso de necessitar de apoio nestes processos, recomendamos os serviços das seguintes empresas, que asseguram um bom nível de operacionalidade a nível nacional e um padrão de serviço garantido:

Consulgest
Pessoas a contactar: Olga Morgado – 934 251 813
consulgest.ambiform@gmail.com

5 a Sec
Pessoa a contactar: Maria Jose Martins – 916 352 734
mariajose.martins@5asec.com

Tapipel by WOOSH em Lisboa
Pessoa a contactar Paula Nunes – 916 627 360
paula.nunes@woosh.pt

Renopel by WOOSH no Porto
Pessoa a contactar Daniel Barros – 915 375 704
daniel.barros@woosh.pt

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