Conhecedora da evolução contínua deste sector de serviços, das exigências crescentes desta actividade e das alterações de legislação e de consumo, a ANASEL assume-se como dinamizadora e promotora da defesa dos interesses dos empresários do sector.
Nesse sentido a actual Direcção delineou uma estratégia baseada nos seguintes pontos:
- Apoio directo da Associação:
- Recolher e difundir informação sobre a actividade,
- Divulgar informação sobre legislação ambiental e suas exigências específicas para os empresários do sector,
- Promover propostas concretas com os interlocutores competentes.
Celebramos um protocolo com a UACS – União de Associações do Comércio e Serviços, que resulta para os nossos associados num conjunto de apoios em diversas áreas, tais como:
- Jurídica,
- Económica e financeira,
- Formação profissional,
- Medicina do trabalho e curativa, etc.
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SITESE | FESETE |
Contrato Colectivo de Trabalho 2024 | |
Contrato Colectivo de Trabalho 2023 Tabela | BTE 2024 ANASEL-FESETE |
Portaria de Extensão do CCT Anasel-Sitese 2023 | CCT – ANASEL e a FESETE – 2023 |
Circular Março 2022 | P 377/2017 – Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo entre a ANASEL – Associação Nacional de Empresas de Lavandaria, Arranjos de Costura, Consertos de Sapatos e Chaves e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal – FESETE. |
Circular Fevereiro 2022 | ANASEL – FESETE 2017 |
SITESE – Alteração salarial 2022 | |
Circular CCT 2017 | |
CCT – ANASEL e o SITESE – 2017 – Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo. | |
Portaria de Extensão do CCT Anasel-Sitese/2017 |
Relativamente ao Código do IRCT para o sector das Lavandarias e Tinturarias para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos:
Código 25795, caso haja trabalhadores sindicalizados no SITESE – Ex – FETESE
ou o Código 25986, no caso de haver trabalhadores filiados na FESETE.
B. T. E. N.º 22 de 15/06/2017 – CCT entre a ANASEL e o SITESE – Ex – FETESE
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2017 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no SITESE– Ex-FETESE).
B. T. E. N.º 39 de 22/10/2017 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a ANASEL e o SITESE– Ex-FETESE
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Julho de 2017 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)
B. T. E. N.º 41 de 08/11/2017 – CCT entre a ANASEL e a FESETE
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Dezembro de 2017 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados na FESETE)
B. T. E. N.º 47 de 22/12/2017 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a ANASEL e a FESETE.
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Dezembro de 2017 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)
Relatório Único ANASEL 2024
Caros Associados,
Existindo diversas dúvidas sobre a obrigatoriedade de cobrar sacos de caixa, a seguir damos conhecimento das respostas do Gabinete Jurídico da UACS às questões que a ANASEL lhe colocou sobre a matéria.
Pergunta: O embalamento da roupa pela lavandaria é normalmente efetuado em plástico para os seus clientes. Tem de ser cobrado? De referir que sem embalamento a roupa imediatamente se suja pelo que não é uma questão opcional, tipo quer saco ou não?
Resposta: Nos termos do entendimento do Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre classificação de “sacos de caixa”:
- O saco de plástico fornecido com cabide numa lavandaria, não é um saco de caixa, pelo que não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado ao cliente.
- A película aderente ou invólucro de plástico que envolve cobertor, édredon, almofada, tapete, etc., após limpeza a seco, não é um saco de caixa, pelo que não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado ao cliente.
Pergunta: No caso das lavandarias que servem outras lavandarias pela natureza mais especifica do serviço “revenda”. Podem entregar o material embalado em plástico sem cobrar? Nomeadamente tapetes.
Resposta:
- No caso do material referido ser embalado em película aderente ou invólucro de plástico que envolve o produto (cobertor, édredon, almofada, tapete, etc.) após limpeza a seco, não existe obrigatoriedade legal de ser cobrado.
Conheça o entendimento difundido pelo Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre classificação de “sacos de caixa”.
Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR)
Caros Associados,
Relembramos que decorrem:
- Até ao próximo dia 31 de Março de 2024 o período para submissão do Mapa Integrado de Registo de Resíduos (MIRR), referente ao ano de 2022
- Até 30 de Abril a entrega do PGS – Plano de Gestão de Solventes
Também informamos que em caso de necessitar de apoio nestes processos, recomendamos os serviços das seguintes empresas, que asseguram um bom nível de operacionalidade a nível nacional e um padrão de serviço garantido:
Consulgest
Pessoas a contactar: Olga Morgado – 934 251 813
consulgest.ambiform@gmail.com
5 a Sec
Pessoa a contactar: Maria Jose Martins – 916 352 734
mariajose.martins@5asec.com
Tapipel by WOOSH em Lisboa
Pessoa a contactar Paula Nunes – 916 627 360
paula.nunes@woosh.pt
Renopel by WOOSH no Porto
Pessoa a contactar Daniel Barros – 915 375 704
daniel.barros@woosh.pt