Flexibilização do Pagamento IVA

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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12 (artigo 16º)  e do DL 85/2022, de 21/12 (aditamento artigo 16º C) foram flexibilizados os pagamentos do IVA

Nesta flexibilização estão abrangidas as seguintes obrigações:

  • Pagamento IVA mensal relativos aos meses de – janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro (o mês de outubro não está abrangido)
  • Pagamento do IVA Trimestral referente ao 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre de 2024

Prestações do pagamento fracionado de um plano de flexibilização

  • Obrigação de pagamento ocorre no primeiro semestre do ano em causa:
    • Até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros e penalidades
  • Obrigação de pagamento ocorre no segundo semestre do mesmo ano:
    • Até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros e penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa (os períodos de setembro e do 3º trimestre só podem ter 2 prestações)

As prestações mensais dos planos de flexibilização vencem-se da seguinte forma:

  • A primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
  • As restantes prestações mensais vencem na mesma data dos meses posteriores.

Mais informações

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