Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELECTRÓNICA o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO).
O Relatório Único deve ser entregue através de formulário electrónico, a preencher no Portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam
Relativamente ao Código do IRCT para o Comércio de Lisboa para efeitos de preenchimento do Relatório Único será de mencionar um dos seguintes códigos: o
- Código 25484, caso existam trabalhadores sindicalizados no CESP
- ou o Código 25418, no caso de haver trabalhadores filiados no SITESE – Ex-FETESE
Caso não existam na empresa trabalhadores sindicalizados, deverão mencionar o Código 25418, uma vez que o CCT em causa foi objecto de mais recente portaria de extensão.
B. T. E. N.º 39 de 22/10/2008 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o CESP
– Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no CESP)
B. T. E. N.º 43 de 22/11/2018 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o SITESE – Ex-FETESE
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2018 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no SITESE)
B. T. E. N.º 01 de 08/01/2019 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a UACS e o SITESE – Ex-FETESE
– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2019 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)