Com a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30/12 (artigo 16º) e do DL 85/2022, de 21/12 (aditamento artigo 16º C) foram flexibilizados os pagamentos do IVA
Nesta flexibilização estão abrangidas as seguintes obrigações:
- Pagamento IVA mensal relativos aos meses de – janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, novembro e dezembro (o mês de outubro não está abrangido)
- Pagamento do IVA Trimestral referente ao 1º, 2º, 3º e 4º Trimestre de 2024
Prestações do pagamento fracionado de um plano de flexibilização
- Obrigação de pagamento ocorre no primeiro semestre do ano em causa:
- Até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros e penalidades
- Obrigação de pagamento ocorre no segundo semestre do mesmo ano:
- Até 3 prestações mensais de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros e penalidades, não podendo exceder o número de meses restantes até ao final do ano em causa (os períodos de setembro e do 3º trimestre só podem ter 2 prestações)
As prestações mensais dos planos de flexibilização vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação vence na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
- As restantes prestações mensais vencem na mesma data dos meses posteriores.
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