Despacho – Proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro para o exterior – Passagem de ano
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No seguimento do despacho 301/P/2025, venho informar V. Exa. de que, por questões de segurança, determinou-se a proibição de venda de bebidas em recipientes de vidro para o exterior das 16h do dia 31 de dezembro de 2025 às 4h do dia 1 de janeiro de 2026, nas seguintes localizações:
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