Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto
Objetivos
- Contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional
- Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e dos ativos empregados
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida
Destinatários
- Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos e detentores do nível 3 a 6 de qualificação
Entidades Candidatas
- Os beneficiários diretos da formação.
- Pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos
Apoios
Ativos empregados
- O apoio a atribuir, por trabalhador, considera:
- Duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos;
- Valor/hora de 4 euros, num montante máximo que poderá atingir os 175 euros, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
Desempregados
- Percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos,
- Apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de 500 euros.
- Apoios sociais – Pode acrescer ao apoio acima mencionado a bolsa de formação, o subsídio de refeição e as despesas de transporte, desde que não atribuídos pela entidade formadora.
- Não são apoiadas as despesas com ações de formação frequentadas antes do início da sua vigência ou da data de submissão da candidatura.
Formação Profissional
- A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada .
- Quando necessário a formação pode ser precedida pelo desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências dual ou profissional, e observar o definido no Plano Pessoal de Qualificação dos beneficiários, bem como, no caso das pessoas desempregadas, em articulação com o seu Plano Pessoal de Emprego.
- A formação deve basear-se em unidades de formação de curta duração (UFCD) que integram os referenciais de formação de nível 2 ou 4 constantes do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ)
- Se existirem necessidades específicas dos beneficiários e não se encontre resposta no CNQ a formação pode assentar em percursos formativos extra CNQ, desde que devida e comprovadamente fundamentados
Pagamento dos Apoios
- O pagamento de 50% do valor comprovadamente pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega dos documentos de suporte, nomeadamente Termo de aceitação;
- Pagamento do restante valor é efetuado no prazo de 10 dias úteis após apresentação dos comprovativos de frequência da formação e da cópia do certificado de qualificações ou de formação profissional
- A não entrega dos documentos após os 2 meses implica a devolução dois apoios já recebidos
Comutatividade com outras medidas
- Não pode acumular com ações de formação que já sejam objeto de cofinanciamento público
Candidaturas
- Candidatura efetuada no portal iefponline
- Regime de candidatura aberta
Para mais informações: