Abertura de Candidaturas à medida Estágios INICIAR

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Abertura de Candidaturas à medida Estágios INICIAR

As candidaturas à medida Estágios INICIAR decorrem entre as 9h00 do dia 3 de Outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de Abril de 2025

A medida «Estágios INICIAR» consiste num apoio à inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações no mercado de trabalho.

Relativamente às entidades promotoras, poderá candidatar-se à medida a pessoa singular ou colectiva de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e, ainda, a entidade que iniciou Processo especial de revitalização ou Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

São destinatários da medida, entre outros,os inscritos como desempregados no IEFP, que reúnam alguma das seguintes condições:

• Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4ou 5 do QNQ;

• Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;

• Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.

São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam uma das seguintes condições:

• Integrem família monoparental;

• Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;

• Vítimas de violência doméstica;

• Refugiados e beneficiários de protecção temporária;

• Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida activa;

• Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;

• Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;

• A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal

O estágio tem a duração de seis meses, não prorrogáveis, podendo ter a duração de 12 meses no caso de estágio que integre determinadas categorias de destinatários.

O estagiário tem direito a bolsa mensal de estágio, refeição ou subsídio de refeição, transporte ou subsídio de transporte no caso de determinados destinatários, e seguro de acidentes de trabalho.

Para os estagiários

• Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:

➢ 1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €

➢ 1,8 IAS – nível 5: 916,67 €

• Refeição ou subsídio de alimentação

• Seguro de acidentes de trabalho

*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €

Para as entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

• Bolsa de estágio:

▪ Comparticipação de 80% nas seguintes situações:

▪ Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;

▪ Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio;

▪ Comparticipação de 65% nas restantes situações.

Mais informações em:

https://www.iefp.pt/estagios

https://www.iefp.pt/documents/10181/12835517/Aviso+de+abertura+de+candidaturas+Estagios+INICIAR_2024.pdf/df88d2b1-a445-4a8e-a2d6-6490094585ce

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