FAQs

Medicina do Trabalho, quem deverá vir à consulta?
Todos os trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem, assim como os empregadores, que se encontrem em situação equiparável aos trabalhadores que atuam na empresa.

Qual a regularidade com que têm de ser feitas as consultas de Medicina do Trabalho?
Os exames médicos são realizados de dois em dois anos para as pessoas com mais de dezoito anos e menos de cinquenta anos, e anualmente para aqueles que se encontrem fora destes limites etários (< 18 ou > 50). É o próprio gabinete que vai marcar a data em que se realizam os exames.

Como aderir ao serviço Medicina do Trabalho da UACS?
A adesão a este serviço implica o preenchimento de uma ficha provisória, também disponível nos serviços, com base na qual será depois elaborado um contrato entre a União e a empresa Associada, de acordo com o estabelecido na legislação em vigor. 

Onde são realizados os exames Auxiliares de Diagnóstico da Medicina do Trabalho UACS?
Os exames auxiliares de diagnóstico (eletrocardiograma, audiometria, rastreio visual), realizam-se na sede da UACS, no nosso gabinete de exames auxiliares.

É possível realizar as consultas de Medicina no Trabalho na Empresa que subscreveu este serviço?
Sim, as empresas com 10 ou mais funcionários e que tenham optado pelas Modalidade 0 já podem, se assim o entenderem, solicitar a realização das consultas de Medicina do Trabalho na sua Empresa.

Quais os financiamentos disponíveis para o setor do comércio e serviços?
A UACS dispõe técnicos para informar e apoiar os seus Associadas sobre os apoios, fundos e incentivos disponíveis.
Existem várias opções de financiamento, que vão desde os fundos comunitários aos financiamentos da banca.
O enquadramento no mecanismo de apoio mais adequado será efetuado mediante análise das necessidades de investimento de cada empresa.

Como a UACS pode ajudar em candidaturas a fundos comunitários?
A UACS dispõe de parceiros especializados na formalização de candidaturas, com vantagens e benefícios para os Associados.

Portugal 2030 – Quem pode ser apoiado?

  • Particulares
  • Empresas
  • Autarquias e outros organismos públicos
  • Cooperativas, associações, instituições particulares de solidariedade social, e outras entidades privadas.
  • Os beneficiários dos apoios serão definidos no aviso de abertura de cada candidatura.

Portugal 2030 – Como se aplica e quais os programas?
O valor disponível no Portugal 2030 foi distribuído pelos diversos programas.
Em cada programa foram criados os apoios e definidas as condições a cumprir pelos beneficiários que se quiserem candidatar.
O Portugal 2030 é composto por 12 programas
Os programas estão organizados da seguinte forma:

Programas Temáticos:

  • PESSOAS 2030 – Dedicado à demografia, qualificações e inclusão
  • COMPETE 2030 – Dedicado à inovação e transição digital
  • SUSTENTÁVEL 2030 – Dedicado à ação climática e sustentabilidade
  • MAR 2030 – dedicado à sustentabilidade das pescas, eficiência energética e descarbonização, biodiversidade, valorização dos produtos da pesca e desenvolvimento local
  • Programas Regionais, correspondentes às NUTS II do Continente:
    • Norte 2030
    • Centro 2030
    • Lisboa 2030
    • Alentejo 2030
  • Algarve 2030
  • Programas das Regiões Autónomas:
    • Açores 2030
    • Madeira 2030
  • Programa Operacional de Assistência Técnica

A actuação deste Departamento da UACS desenvolve-se em quatro áreas principais:

  • Consultadoria jurídica prestada aos Associados nos domínios do direito relacionados com a actividade empresarial, com especial incidência na Legislação laboral e comercial
  • Apoio jurídico aos orgãos sociais da UACS e Associações nela integradas
  • Elaboração de pareceres, contratos, protocolos, e requerimentos diversos
  • Negociação colectiva e revisão dos instrumentos de regulação das relações laborais.

O Departamento funciona em regime de atendimento personalizado (presencial, por escrito e por telefone), o qual é assegurado por técnicos ao serviço permanente da Instituição e por advogados externos.

Qual é o horário de funcionamento do Departamento Jurídico?

O horário de funcionamento do Departamento Jurídico é das 9H30 – 18H30.

Os Associados da UACS têm direito a consultoria jurídica gratuita?

Sim, a consultoria jurídica é gratuita para todos os Associados até 4 consultas presenciais/ano.

Como é que o Associado da UACS pode ter acesso a consultas jurídicas?

As consultas jurídicas estão sujeitas a marcação. O Associado pode fazê-lo através do T. 213 515 610, ou do Email: g.jurídico@uacs.pt.

Caso o Associado já tenha beneficiado das 4 consultas gratuitas/ano, pode marcar mais?

Sim, as consultas jurídicas subsequentes têm um custo de 36,90 Euros para o Associado.

Os Associados têm outros benefícios nos serviços prestados pelo Departamento Jurídico?

Todos os serviços prestados pelo Gabinete Jurídico são gratuitos ou têm condições vantajosas para Associados, consulte aqui.

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