Recordamos que, nos termos das alterações ao CCT acordadas pela UACS e Associação Empresarial do Concelho de Cascais e o Sindicato dos Trabalhadores e Técnicos de Serviços, Comércio, Restauração e Turismo – SITESE (UGT), publicadas no BTE n.º 43 de 22/11/2018, durante o período em que vigore a hora oficial de Verão, e desde 2019, o início de contagem do trabalho nocturno é a partir das 21 horas (até então era a partir das 20h).
Esta alteração não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados no CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CGTP).
Ambos os CCT (Cesp – 2008 e SITESE – 2018) podem ser consultados em: https://uacs.pt/conteudos/Servicos/gabinetes-uacs
Mais informamos encontrarem-se a decorrer negociações com vista á revisão de ambos os CCT, não sendo ainda previsível data de conclusão.