RELATÓRIO ÚNICO – Entrega decorre entre 04 e 31 de Maio de 2026

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Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELECTRÓNICA o relatório anual referente à actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO), cujo prazo decorre, este ano e excepcionalmente, apenas em Maio (de 04 a 31.05).

Os empregadores com 1 ou mais funcionários devem entregar exclusivamente por VIA ELECTRÓNICA o relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa (RELATÓRIO ÚNICO).

O Relatório Único deve ser entregue através de formulário electrónico, a preencher no Portal https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam

Código do IRCT para o Comércio de Lisboa para efeitos de preenchimento do Relatório Único:

  • Código 25484, caso existam trabalhadores sindicalizados no CESP
  • ou o Código 25418, no caso de haver trabalhadores filiados no SITESE – Ex-FETESE 

https://www.relatoriounico.pt/ru/request/requestIRCT.seam?actionMethod=login.xhtml%3AListIRCT.clear%28%29

Caso não existam na empresa trabalhadores sindicalizados, deverão mencionar o Código 25418, uma vez que o CCT em causa foi objecto de mais recente portaria de extensão.

B. T. E. N.º 39 de 22/10/2008 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o CESP

– Eficácia das Tabelas Salariais 1 de Janeiro de 2008 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no CESP)

B. T. E. N.º 43 de 22/11/2018 – CCT para o Comércio do Distrito de Lisboa entre a UACS e o SITESE – Ex-FETESE 

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2018 (aplicável a trabalhadores Sindicalizados no SITESE)

B. T. E. N.º 01 de 08/01/2019 – Regulamento de Extensão ao CCT entre a UACS e o SITESE – Ex-FETESE   

– Eficácia das Tabelas Salariais: 1 de Janeiro de 2019 (aplicável a trabalhadores NÃO Sindicalizados)

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