
O objetivo da Avaliação Simplificada Anual ASA (mínimo a garantir) é assegurar que os edifícios mantenham uma Qualidade do Ar Interior adequada, segundo as normativas, para garantir a saúde e o bem-estar dos ocupantes.
Neste sentido alertamos ainda para o seguinte:
- Se a sua fração com área útil inferior a 1000 m2 se encontrar integrada num edifício de serviços (com área total útil igual ou superior a 1000 m2), este requisito é aplicável, devendo verificar e solicitar evidências à gestão das partes comuns em como esta avaliação, mínima, simplificada anual (ASA) se encontra a ser realizada e devidamente reportada à ASAE. Deverá ter conhecimento dos resultados para perceber se existe algum risco de exposição nos seus colaboradores. Caso se verifique o não cumprimento ou ausência de informação, deverá transmitir formalmente à gestão das partes comuns a necessidade do cumprimento legal nesta matéria.
- Caso a sua fração com área útil igual ou superior a 1000 m2, integrada em edifício de serviços ou comercial, é necessário:
- Garantir, no mínimo, a avaliação simplificada anual da qualidade do ar interior e reportar resultados todos os anos na plataforma da ASAE;
- Em centros comerciais, não existindo nada em contrário, isto é, clarificado em contrato de arrendamento / práticas habitualmente desenvolvidas, todas as frações com mais de 1000 m2 têm de aplicar ASA por si só (sem intervenção das partes comuns).
- Em caso da exploração de edifícios ou frações no setor do comércio e serviços, com área útil igual ou superior a 1000 m2, têm de garantir, no mínimo, a avaliação simplificada anual da qualidade do ar interior e reportar resultados todos os anos na plataforma da ASAE. Igualmente obrigatório para creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, de ensino do primeiro ciclo do ensino básico e estruturas residenciais para pessoas idosas, independentemente das suas áreas.
Para informações adicionais sobre as informações legais, consulte o site oficial https://apambiente.pt/radao.

