Contrato Coletivo de Trabalho

Contrato Coletivo de Trabalho

I – Contrato Colectivo de Trabalho para o Comercio do Distrito de Lisboa, entre a UACS, Associação Empresarial do Concelho de Cascais, e o SITESE – Sindicato dos Trabalhadores de Serviços, cujo último texto consolidado foi publicado no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 42 de 15/11/2025 : https://bte.gep.msess.gov.pt/completos/2025/bte42_2025.pdf

Portaria de Extensão da Revisão global do CCT acordado pela UACS, e pela Associação Empresarial do Concelho de Cascais, e o Sindicato dos Trabalhadores de Serviços – SITESE, publicada no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) n.º 17 de 08/05/2026 : https://bte.gep.mtsss.gov.pt/documentos/2026/17/00170018.pdf, nos termos da qual as condições de trabalho constantes da Revisão global do CCT, foram estendidas no distrito de Lisboa:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não representados pelas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de comércio retalhistamista de retalhista e grossistagrossistaoficinas de apoio ao comércio, prestação de serviços nas áreas de penteado e estéticaagências funeráriaspublicidadeserviços de formaçãoserviços de informática e actividades conexas e organização de eventos e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;

b) Às relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações de empregadores outorgantes que exerçam as actividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante (SITESE).

II – Contrato Colectivo de Trabalho para o Comercio do Distrito de Lisboa, entre a UACS e o CESP, publicado no BTE n.º 39 de 22/10/2008, o qual se encontra ainda em vigor: Ver aqui.

O CCT em causa é aplicável apenas a trabalhadores filiados no CESP – SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO, ESCRITÓRIOS E SERVIÇOS DE PORTUGAL E OUTROS.

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