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Vendas com redução de preços | Saldos, Promoções e Liquidações

17 outubro 2022

Recordamos estarem em vigor desde 28 de Maio de 2022 as novas regras decorrentes  do decreto-lei n.º 109-G/2021 de 10.12, que obriga o comércio a afixar o preço mais baixo praticado nos 30 dias anteriores, independentemente do meio de comunicação, em vez de indicar apenas a percentagem do desconto .

Nesse sentido, o preço de um determinado produto em desconto deve ser inferior ao praticado nos 30 dias anteriores à sua fixação, mesmo que esses dias incluam já períodos de saldos ou de promoções. Além disso, passa a ser obrigatório exibir o preço mais baixo anteriormente praticado que serviu como referência à respectiva promoção. (p. ex., era: 50?, preço de saldo ou promoção: 25?; opcionalmente, pode indicar-se também 50% de desconto PVP).

Anteriormente, a lei determinava que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 dias anteriores fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções. As novas regras vêm, assim, encurtar a baliza temporal de referência e contemplar também valores praticados em campanhas promocionais dentro do período em causa.

Nos termos do diploma em causa, em qualquer modalidade de vendas com redução de preço (promoções, saldos, liquidação), em estabelecimento físico ou á distância, deve ser indicado de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, o preço mais baixo anteriormente praticado, por referência aos 30 dias anteriores àquela redução, bem como a data de início e o período de duração. Os letreiros, etiquetas ou listas passam a ter de exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado, não podendo indicar-se apenas a percentagem da redução, que se mantém como adicional e facultativa.

No caso de aumento gradual e ininterrupto da redução de preço, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço antes da aplicação da primeira redução do preço.

No caso de produtos agrícolas e alimentares perecíveis ou de produtos que se encontrem a 4 semanas da expiração da sua data de validade, a redução de preço anunciada deve ser real por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado durante os últimos 15 dias consecutivos em que o produto esteve à venda ou durante o período total de disponibilização do produto ao público, caso este seja inferior.

Recordamos, ainda, e uma vez mais, que sempre que os comerciantes pretendam realizar vendas em saldo ou em liquidação, a efectuar em estabelecimento físico, à distância ou por outros métodos, nomeadamente através de comércio on-line, estão sujeitos à obrigação de proceder a uma comunicação à ASAE com a antecedência mínima de 5 dias úteis (no caso das vendas em saldos) ou 15 dias úteis, para as liquidações.

A comunicação à ASAE da realização de saldos e/ou liquidações, desde 01.07.2020, de acordo com a legislação em vigor, tem de ser efectuada exclusivamente, através do Portal «e.Portugal»: https://eportugal.gov.pt/

Não será considerada qualquer outra forma de comunicação, incorrendo o operador económico em infracção à regulamentação aplicável, caso realize vendas em saldos ou liquidações sem a devida comunicação.

Serviço electrónico de comunicação de vendas em saldos ou liquidações:

«EPortugal» / «Balcão do Empreendedor», acessível através do link:

https://eportugal.gov.pt/web/guest/fichas-de-enquadramento/saldos-e-liquidacoes

Para o efeito, deve ser feita autenticação através do Cartão de Cidadão (para aceder a esta funcionalidade é necessário um leitor de cartões smartcard), ou Chave Móvel Digital: https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/cmd-pedido-chave

Se tiver problemas com a autenticação através do Cartão de Cidadão, contacte:

Linha Registos 21 195 05 00

info.empresa@ama.pt

Pode, também, contactar os nossos Serviços (Espaço Comércio).

A venda em saldos pode realizar-se em quaisquer períodos do ano, desde que não ultrapasse, no seu conjunto, a duração de 124 dias por ano.

No que concerne ao período da liquidação, este não deve exceder 90 dias.

Para mais informações, poderá consultar o Guia de Saldos actualizado, disponível na área Reservada do website UACS: https://www.uacs.pt/areareservada/

 

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