Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas
30 julho 2021
Regime Jurídico das Contra - ordenações Económicas (RJCE) - Entrada em vigor
Entrou em vigor a 28 de Julho o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de Janeiro, que estabelece um procedimento comum a todas as contra-ordenações em matéria económica, procedendo a inúmeras alterações legislativas (algumas dezenas).
A partir de 28 de Julho, os operadores económicos podem aderir ao pagamento voluntário da coima para todas as infracções, desde que solicitado antes da emissão de decisão administrativa, tendo direito a uma redução de 20% sobre o montante mínimo da coima aplicável em caso de dolo (consideravelmente mais elevado do que a título de negligência).
Os processos de contra-ordenação instaurados antes de 28 de Julho podem ser abrangidos por este direito, desde que o operador económico o solicite e junte documento comprovativo do número de trabalhadores ao serviço da empresa (tal como o Relatório ECT, Declaração IES ou Declaração Mensal de Remunerações da Segurança Social), em caso de pessoa colectiva.
Note-se que não é legalmente possível requerer o pagamento voluntário da coima e o respectivo pagamento de forma fraccionada ou em prestações, uma vez que este último somente pode ser requerido após decisão condenatória.
Para submeter o seu pedido de pagamento voluntário da coima, deverá preencher o seguinte documento:
Posteriormente, após o seu preenchimento deverá ser dirigido à ASAE através dos seguintes meios:
Via Ctt:
Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Rua Rodrigo da Fonseca, nº 73
1269-274 Lisboa
Ou
Via email:
correio.asae@asae.pt