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MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

25 janeiro 2022

Pela Portaria n.º 38/2022, de 17 de Janeiro, foi criada a medida "Compromisso Emprego Sustentável", que consiste na concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP, I. P.

Ao abrigo da presente medida, são concedidos os seguintes apoios financeiros:

- um apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), nos termos estabelecidos no artigo 11.º da Portaria;
- um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social correspondente a metade do valor da contribuição para a segurança social a seu cargo, relativamente aos contratos de trabalho apoiados, durante o primeiro ano da sua vigência, nos termos estabelecidos no artigo 12.º da Portaria.

São requisitos para a concessão dos apoios financeiros:

a) A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;

b) A celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no IEFP, I. P. há, pelo menos, seis meses consecutivos (podendo, ainda, tal prazo ser reduzido ou dispensado nos termos estabelecidos no artigo 6º da Portaria);

c) A criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio; considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês

de registo da oferta. A concessão do apoio financeiro previsto na presente portaria determina a obrigação de manter o contrato de trabalho apoiado e o nível de emprego alcançado por via do apoio financeiro durante, pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado;

d) A provisão de formação profissional durante o período de duração do apoio

A candidatura é efectuada através do portal https://iefponline.iefp.pt/, em formulário próprio, quando publicado Aviso de abertura de candidaturas.

Durante a vigência da presente medida não são admitidas candidaturas á medida Incentivo ACTIVAR.PT.

A Portaria poderá ser consultada em: https://files.dre.pt/1s/2022/01/01100/0000900018.pdf

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