Limitação deslocações no período entre os dias 27 de Novembro e 2 de Dezembro e entre os dias 4 de Dezembro e 8 de Dezembro
25 novembro 2020
Pelo Decreto n.º 9/2020 de 21.11, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, foi limitada a circulação entre Concelhos. Assim, nomeadamente, os cidadãos não podem circular para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 23:00 h do dia 27 de Novembro e as 05:00 h do dia 2 de Dezembro e entre as 23:00 h do dia 4 de Dezembro e as 23:59 h do dia 8 de Dezembro, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa.
Entre as várias excepções á proibição, contam-se:
As deslocações para efeitos de actividades profissionais ou equiparadas, desde que:
i) Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre
concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
ii) Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação
não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior
Para os associados que o pretendam, anexamos minuta de declaração indicativa, a adaptar ao pretendido.
Frisamos que a mesma só é necessária em caso de deslocações para fora da Área Metropolitana de Lisboa.