Fundos de Compensação - Suspensão de Algumas Obrigações
25 maio 2023
No seguimento das disposições previstas na Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, que procedeu à alteração do Código do Trabalho e de vários diplomas de natureza laboral e conexos, encontram-se suspensas, desde o passado dia 01 de Maio, diversas obrigações relativas ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) e ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT).
Até à entrada em vigor das alterações a aprovar relativas ao respectivo regime jurídico estão, assim, suspensas as obrigações relativas à adesão ao FCT, comunicação da admissão de novos trabalhadores, actualização de elementos, pagamento de entregas e suspensão, retoma e dispensa de entregas.
Ficam também suspensas a partir de 01 de Maio, mas apenas durante a vigência do Acordo de médio prazo para a melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade celebrado entre Governo e Parceiros Sociais em Outubro de 2022 (até 2026), as mesmas obrigações (que eram automáticas) relativas à adesão ao fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).
O pagamento de entregas relativas ao FGCT e FCT referente ao mês de Abril de 2023 não é obrigatório, uma vez que já se encontra em vigor o regime transitório previsto na Lei nº 13/2023 de 03.04, encontrando-se suspensa desde então a obrigação dos empregadores efectuarem o pagamento de entregas para os Fundos de Compensação.
FAQ divulgadas no website dos Fundos de Compensação: http://www.fundoscompensacao.pt/faq-lei-13/2023