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Aplicação do Estado de Emergência

23 novembro 2020

O Estado de Emergência está em vigor desde 06 de Novembro, tendo agora sido renovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 59-A/2020, de 20.11, por um período adicional de 15 dias, das 00:00 h do dia 24 de Novembro às 23h59 do dia 08 de Dezembro de 2020. Foi regulamentado pelo Decreto n.º 9/2020 de 21 de Novembro.

Em primeiro lugar, estabelece-se um conjunto de medidas aplicáveis a todo o território nacional, limitando, nomeadamente, a circulação entre concelhos entre os dias 27 de Novembro e 2 de Dezembro e entre os dias 4 de Dezembro e 8 de Dezembro.

Relativamente aos concelhos de risco elevado (p. ex., Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Barreiro, Mafra, Moita, Montijo, Palmela) proíbe-se a circulação diária de cidadãos na via pública no período compreendido entre as 23:00 h e as 05:00 h, acautelando todas as deslocações necessárias ou que se justifiquem. Prevê-se um dever geral de recolhimento domiciliário nas restantes horas, determinando-se que, com algumas excepções, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22:00 h.

Por fim, no que toca aos concelhos de risco muito elevado (p. ex., Almada, Amadora, Cascais, Lisboa, Loures, Odivelas, Oeiras, Seixal, Sintra, Vila Franca de Xira), além do estatuído para os concelhos de risco elevado,  proíbe-se ademais a circulação de cidadãos na via pública, aos sábados, domingos e feriados, no período compreendido entre as 13:00 h e as 05:00 h, suspendendo determinadas actividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços e acautelando um conjunto de excepções, que inclui, nomeadamente, as deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais. Nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro, ficam, igualmente, suspensas as actividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços no período compreendido entre as 15:00 h e as 05:00 h.

 

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