Novas fases de desconfinamento | Regras aplicáveis até ao dia 31 de Agosto de 2021
2 agosto 2021
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101 -A/2021, de 30 de Julho, foram definidas as regras a aplicar até às 23:59 h do dia 31 de Agosto de 2021, em todo o território nacional.
Para a generalidade dos municípios portugueses, a partir de dia 01 de Agosto, as medidas incluem:
I. Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as actividades o permitam;
II. Terminam os limites aos horários de abertura e passam a vigorar novas regras em matéria de horários de encerramento;
III. Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respectivo licenciamento;
IV. Restaurantes e similares (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até à 01h00 para efeitos de admissão e encerramento às 02h00;
V. Bares passam a poder estar em funcionamento desde que sujeitos às regras aplicáveis aos estabelecimentos de restauração e similares, não podendo ter espaços de dança;
VI. Limitação à circulação na via pública a partir das 23 h deixa de existir.
Veja mais informações em anexo.