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ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

30 dezembro 2016

O Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de Agosto, vem instituir “a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas (idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais), grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos de idade), para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público”.

O mesmo  Decreto-Lei  refere ainda que  a entidade que não prestar atendimento prioritário incorre na prática de uma contra-ordenação, punível com coima de € 50 a € 500 ou de € 100 a € 1000, consoante a entidade infractora seja pessoa singular ou colectiva.

Poderá consultar o diploma em: https://dre.pt/application/conteudo/75216373

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