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Transportes de Mercadorias e Passageiros - Publicidade de horários de trabalho

28 janeiro 2022

Foi publicada a Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2022 de 28 de Janeiro), que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho, relativamente a:

a)  Trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho;

b)  Trabalhador móvel em actividade de transporte rodoviário não sujeito a aparelho de controlo (tacógrafo)

c)  Condutor independente em actividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo)

Com o presente diploma elimina-se a existência do livrete individual de controlo físico.

Entrada em vigor do novo regime: 1 de Janeiro de 2022

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