Transportes de Mercadorias e Passageiros - Publicidade de horários de trabalho
28 janeiro 2022
Foi publicada a Portaria n.º 7/2022, de 4 de Janeiro (rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 4/2022 de 28 de Janeiro), que regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho e a forma de registo dos respectivos tempos de trabalho, relativamente a:
a) Trabalhador afecto à exploração de veículo automóvel, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 216.º do Código do Trabalho;
b) Trabalhador móvel em actividade de transporte rodoviário não sujeito a aparelho de controlo (tacógrafo)
c) Condutor independente em actividade móvel de transporte rodoviário não sujeito ao aparelho de controlo (tacógrafo)
Com o presente diploma elimina-se a existência do livrete individual de controlo físico.
Entrada em vigor do novo regime: 1 de Janeiro de 2022