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Renovadas sem Alteração as Medidas Aplicáveis na Presente Situação de Calamidade

23 julho 2021

Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22-7, foram renovadas até às 23:59 h do dia 08 de Agosto de 2021, sem alteração, as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da presente situação de calamidade.

«MUNICÍPIOS DE RISCO MUITO ELEVADO»:      

Todos os da AML: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela; Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra, Vila Franca de Xira,  e ainda Albergaria -a -Velha, Albufeira, Alenquer, Aljustrel, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Batalha, Benavente, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Loulé,  Lourinhã, Lousada, Maia, Matosinhos, Mira, Nazaré, Olhão, Oliveira do Bairro, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Silves, Sines, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.

A este grupo continuam a aplicar-se, entre outras, as seguintes medidas:

  • Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes e similares para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia.
  • Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local (medida esta aplicável em todo o território continental)independentemente do nível de risco de cada concelho, do dia da semana ou do horário.

 

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autotesterealizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.

 

  • Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes e similares para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;
  • Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
  • Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
  • Apenas podem abrir ao público antes das 10:00 h os estabelecimentos que não tenham encerrado durante o confinamento, bem como os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas;
  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
  • Casamentos e baptizados com 25 % da lotação.

Expressamente proibido o registo ou a conservação de dados pessoais associados ao Certificado Digital COVID da UE ou a resultados de testes, incluindo comprovativos da sua realização, associados à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma

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