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Notícias e Eventos

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Situação de alerta, contingência e calamidade|Restauração

16 julho 2020

I - Pela Declaração de Rectificação n.º 25-A/2020 de 15 de Julho, foi rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-A/2020, de 14 de Julho, que renovou a situação de alerta, contingência e calamidade, consoante o território, desde as 00h do dia 15 de Julho de 2020 até às 23:59 h do dia 31 de Julho de 2020.

No que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares, onde se lia:

«A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões;

Encerrem às 01:00 h»

deve ler-se:

«A partir das 23:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões»

 Suprimida a referência ao encerramento ás 01:00 h

II - Novas medidas de apoio ao emprego no âmbito da pandemia : 2º semestre

O apoio à retoma progressiva é a medida que vem substituir o lay-off simplificado, a regular em diploma próprio (ainda não publicado), e cuja entrada em vigor ocorrerá no mês de Agosto.

Do que já é conhecido da medida, destinar-se-á a apoiar apenas a modalidade da redução de horário, ao contrário do lay-off simplificado, que abrangia também a suspensão de contratos de trabalho, poderá ser prorrogada mensalmente com efeitos até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser requerida em meses interpolados.

O apoio extraordinário à retoma progressiva não autoriza que sejam realizados despedimentos colectivos, nem extinção de postos de trabalho, no período de atribuição de apoios, bem como nos 60 dias seguintes.

Logo que disponíveis mais informações sobre esta e demais medidas, serão as mesmas objecto de imediata divulgação pela UACS.

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