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Aumento RMMG para 2022 e medida excepcional de compensação

14 dezembro 2021

Foi publicado o Decreto-lei n.º 109-B/2021, de 7 de Dezembro, o qual veio proceder à:

  1. actualização do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG);
  1. criação de uma medida de apoio excepcional de compensação do aumento da RMMG.

O valor da RMMG passa a ser de 705,00 euros a partir de 1 de Janeiro de 2022.

A medida excepcional aplica-se às entidades empregadoras, independentemente da sua forma jurídica, bem como a pessoas singulares, com um ou mais trabalhadores.

A medida excepcional consiste na atribuição de um subsídio pecuniário por trabalhador, pago de uma só vez, pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI), ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal).

O subsídio pecuniário tem o valor de 112,00 euros por trabalhador que:

  • na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2021 (665,00 euros);
  • na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2021 (665,00 euros) e a inferior à RMMG para 2022 (705,00 euros), quando esse valor estivesse previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em Dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior à RMMG para 2021 (665,00 euros)

O subsídio pecuniário é de 50% daquele valor, ou seja, de 56,00 euros por trabalhador que:

  • na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, auferia o valor da remuneração base declarada entre a RMMG para 2021 (665,00 euros) e inferior à RMMG para 2022 (705,00 euros).

O acesso ao subsídio pecuniário depende de a entidade empregadora reunir as seguintes condições:

  1. Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2021, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base declarada igual ou superior à RMMG para 2021 (665,00 euros), e inferior à RMMG para 2022 (705,00 euros);
  1. Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social.

Para efeitos de pagamento do subsídio pecuniário, o IAPMEI e o Turismo de Portugal disponibilizam às entidades empregadoras identificadas pelo sistema de informação da Segurança Social, um sistema electrónico de registo, acessível através dos respectivos sítios na Internet, para recolha da seguinte informação complementar:

  1. Autorização de consulta à situação tributária e contributiva;
  2. Indicação do IBAN de conta bancária de que o empregador seja titular;
  3. Indicação da respectiva Classificação Portuguesa de Actividades Económicas principal;
  4. Indicação do endereço electrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

A não realização do registo electrónico completo da informação supra referida, até 1 de Março de 2022, determina a caducidade do direito ao subsídio pecuniário.

Esta medida de apoio pode ser cumulada com outros apoios ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, incluindo os concedidos no âmbito da pandemia da doença COVID-19, cuja atribuição esteja, por natureza, dependente de condições inerentes aos trabalhadores contratados.

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