Renovada a Situação de Calamidade
12 junho 2021
Novas fases de desconfinamento - Regras aplicáveis até ao dia 28 de Junho de 2021
Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 09 de Junho, foram definidas as regras a aplicar até às 23:59 h do dia 27 de Junho de 2021, em todo o território nacional.
O presente diploma fixa as regras a vigorar para a generalidade dos municípios portugueses correspondentes á 4.ª fase de desconfinamento, bem como as medidas especialmente aplicáveis aos municípios na situação de «município de risco elevado» (como é o caso de Lisboa).
Para a generalidade dos municípios portugueses (com excepção de Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra) as medidas incluem:
I.Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as actividades o permitam;
II. Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00h00 para efeitos de admissão e encerramento à 01h00;
III. Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respectivo licenciamento;
IV. Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respectivo licenciamento.
Em Lisboa, mantêm-se as anteriores regras em vigor, dado ter sido considerado «município de risco elevado».