Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

Prorrogação de prazos e outras medidas temporárias no âmbito da pandemia COVID-19

18 março 2021

Pelo Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de Março, foram prorrogados prazos e estabelecidas outras medidas temporárias no âmbito da pandemia COVID-19:

  • É estendida, até 31 de Dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
  • Alargamento do prazo para aprovação e afixação do mapa de férias até 15 de Maio de 2021.
  • Dispensa-se, em 2021, a confirmação anual da informação constante do Registo Central do Beneficiário Efectivo, independentemente da data em que tenha sido efectuada a declaração de beneficiário efectivo e desde que não tenha ocorrido qualquer facto que determine a alteração da informação aí constante.
  • Na mesma senda, e não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais (n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19.03), é também prevista a possibilidade de as assembleias gerais das sociedades comerciais, das cooperativas e das associações, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, poderem ser realizadas até 30 de Junho de 2021 ou, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, até 30 de Setembro de 2021.
  • Do mesmo modo, prorroga-se até 30 de Setembro de 2021 a vigência do regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 20 -F/2020, de 12 de Maio, relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução significativa ou de suspensão de actividade.

https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/726C55A3-A2F8-438E-BF75-C2BFF5EB4258/0/NIContratosdeSegurosRegimeTempor%C3%A1rioeExcecional_UV.pdf

 

Facebook Linkedin Twitter Pinterest