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Prorrogação de Apoios

7 julho 2021

Publicado decreto-lei (Decreto-Lei n.º 56-A/2021 de 6 de Julho) que prorroga as actuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de actividade em empresas em situação de crise empresarial.

A medida vigora até 30.09.2021, mas a possibilidade de as empresas com quebras de facturação iguais ou superiores a 75% reduzirem o período normal de trabalho (PNT) até 100% vigorava só até 30.06, tendo agora sido prorrogada durante os meses de Julho e Agosto de 2021.

A referida redução do PNT está limitada a até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua actividade se enquadre nos sectores de bares, discotecas, parques recreativos, e fornecimento ou montagem de eventos, nos quais a redução pode chegar aos 100 %. Em alternativa, pode ser abrangida a totalidade dos trabalhadores ao serviço do empregador, se a redução do PNT for no máximo de 75 %.

O diploma aprova ainda a continuidade, até 31 de Agosto, do apoio extraordinário à redução da actividade económica de trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatutários com funções de direcção, cujas actividades se encontrem enquadradas nos sectores do turismo, cultura e eventos e espectáculos, bem como os apoios para os trabalhadores independentes, empresários em nome individual (ENI), com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, gerentes, e membros de órgãos estatutários com funções de direcção, que se enquadrem em actividades que tenham sido suspensas ou encerradas.

Por fim, o apoio excepcional às situações de protecção na eventualidade de doença provocada pela pandemia COVID -19, (subsídio de doença pago a 100%, não estando sujeito a período de espera) é prorrogado até 30 de Setembro de 2021.

 

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