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PRECURSORES EXPLOSIVOS | PSP alerta para entrada em vigor do Regulamento 2019/1148

27 janeiro 2021

Caros Associados,

A Polícia de Segurança Pública informou a UACS da necessidade dos profissionais que desenvolvem a sua actividade nos sectores de Drogaria, Produtos Químicos, Adubos, Herbicidas e Fertilizantes, Conservação e Restauro, entre outros, cumprirem as obrigações decorrentes do Regulamento n.º 1148/2019, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Junho de 2019, sobre a comercialização e utilização de percursores de explosivos, o qual enviamos em anexo.

Até ao momento não foram publicadas as normas de execução do Regulamento referido em Portugal, aguardando-se que essa publicação ocorra nas próximas semanas.

Até à publicação do diploma legal que regulará a execução do Regulamento (UE) 2019/1148, não é permitida a venda a particulares de precursores de explosivos objecto de restrições em concentrações superiores às definidas na coluna 2 do Anexo I do Regulamento, nos seguintes termos:

  1. 3% m/m de ácido nítrico (Fertilizantes, purificação e extracção de ouro, produtos farmacêuticos, plásticos);
  2. 12% m/m de peróxido de hidrogénio (agente de branqueamento em cosméticos, desinfectante piscinas, lixívia, oxidante);
  3. 15% m/m de ácido sulfúrico (Fertilizantes, detergentes, ácido de baterias, produtos de  limpeza de canalizações);
  4. 16% m/m de nitrometano m/m [também conhecido como nitrocarbol] (Solvente industrial, solvente de limpeza, solvente de supercola, vernizes e tintas; pesticidas; limpeza a seco);
  5. 16% m/m de nitrato de amónio (Fertilizantes agrícolas de alto teor de azoto);
  6. 40% m/m de clorato de potássio (Desinfectante, agente oxidante, pesticida);
  7. 40% m/m de perclorato de potássio (Branqueamento, fulminantes de munições, iniciadores de explosivos, propulsores, composições detonantes, pirotecnia);
  8. 40% m/m de clorato de sódio (herbicida, desfolhamento, secante, branqueador);
  9. 40% m/m de perclorato de sódio (fabrico de percloratos e combustível para foguetes).

Dada a importância desta temática para a segurança da população, é essencial que os operadores económicos identifiquem nos seus estabelecimentos a presença destes precursores de explosivos, ou de produtos que os contenham, para que possam cumprir com a legislação em vigor.

Da mesma forma, é essencial o dever de participação à Polícia de Segurança Pública dos roubos, furtos, desaparecimentos e transacções suspeitas.

O Regulamento (UE) 2019/1148 será aplicável a partir de 1 de Fevereiro de 2021,  encontrando-se o Departamento de Armas e Explosivos da Polícia de Segurança Pública a preparar a sua implementação através do contacto com as associações do sector e operadores económicos que comercializem ou utilizem os produtos constantes nos anexos I e II do Regulamento.

Logo que publicada a legislação de execução e/ou obtidas mais informações da PSP serão as mesmas de imediato divulgadas.

 

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