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Dispensa do Pagamento Especial por Conta (PEC)

21 março 2022

Foi aprovada a dispensa do primeiro pagamento especial por conta (PEC) através do Despacho n.º 92/2022, de 14 de Março, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, que teria de ser efectuado pelos sujeitos passivos de IRC, quando obrigatório, até 31 de Março de 2022 (quando tenham um período de tributação igual ao ano civil) ou até ao final do terceiro mês do período de tributação correspondente.

Caso a Lei do Orçamento do Estado para 2022, que venha entretanto a ser aprovada, não elimine a obrigação de realizar PEC, o montante não entregue poderá ser regularizado, sem qualquer ónus ou encargo, na data limite do segundo PEC, ou seja até ao final do décimo mês do período de tributação respectivo.

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