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Obrigatório o uso de máscara em espaços públicos

27 outubro 2020

A partir de quarta-feira, dia 28 de Outubro, é obrigatório o uso de máscara em espaços públicos. O não cumprimento desta imposição é punido com coimas até 500 euros.

De acordo com a Lei n.º 62-A/2020, publicada hoje em Diário da República, a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos terá a duração de 70 dias e abrange pessoas a partir dos 10 anos para «acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável».

Contudo, o diploma estabelece excepções, nomeadamente para elementos do mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros.

O uso de máscara deixa de ser obrigatório também para pessoas que apresentem atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscara e ainda quando esta seja incompatível com a natureza das actividades que as pessoas estejam a realizar.

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