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Luto parental aumenta para 20 dias

27 janeiro 2022

O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha recta foi aumentado de 5 para 20 dias consecutivos, a partir do dia 4 de Janeiro, na sequência da publicação da  Lei n.º 1/2022, de 3 de Janeiro, que altera o artigo 251º do Código do Trabalho.

O número de dias em que é permitido faltar ao trabalho justificadamente aquando do falecimento de um familiar passa, assim, a ser:

20 dias: filhos (biológicos ou adoptivos), enteados, genros e noras;

5 dias: cônjuge, desde que não esteja separado de pessoas e bens; quem viva com o trabalhador em união de facto ou em economia comum; ascendentes e afins no primeiro grau da linha recta, ou seja, mãe, pai, madrasta, padrasto, sogros;

2 dias: parentes a partir do segundo grau na linha recta, como avós, bisavós, netos e bisnetos; parentes e afins do segundo grau na linha colateral, isto é, irmãos e cunhados.

Nos restantes casos, incluindo a perda de tios, sobrinhos e primos, o trabalhador não tem direito a faltas justificadas.

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