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Lay Off simplificado prorrogação até 31 de Julho de 2020

2 julho 2020

As empresas que tenham recorrido ao Lay Off simplificado e que tenham atingido o limite de 3 renovações até 30 de Junho de 2020 podem beneficiar da prorrogação desse apoio até 31 de Julho de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 27-B/2020 de 19-06.

 

Obtivemos a informação, por parte da Segurança Social, de que o apoio em causa poderá ser requerido a partir de amanhã, 03.07, via Segurança Social Directa.

 

Recordamos que as Entidades Empregadoras que pretendam aderir à actual Medida Extraordinária de Apoio à Manutenção dos Contratos de Trabalho (lay off simplificado) ou ao lay off no âmbito do Código do Trabalho já dispõem de formulário online. Para submeter o pedido devem, através da Segurança Social Directa, escolher a opção Lay off do menu Emprego.

O formulário online agora disponibilizado aplica-se a novos pedidos ou a pedidos de prorrogação e substitui os formulários físicos Mod. RC 3056-DGSS e o Anexo, bem como Mod. RC 3057–DGSS e o Anexo.

Nos casos em que seja necessária a certificação do contabilista conforme previsto na lei, deverá juntar ao pedido o Mod. RC 3058–DGSS, devidamente preenchido e assinado pelo Contabilista Certificado.

Consulte aqui o passo-a-passo.

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