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APROVADO AUMENTO ISENÇÃO SUBSÍDIO DE REFEIÇÃO

20 abril 2023

Foi publicada a Portaria n.º 107-A/2023, de 18.04, que aumentou de 5,20 euros para 6,00 euros o montante do subsídio de refeição a pagar aos trabalhadores da Administração Pública

Esta actualização implica um aumento no limite de isenção de IRS e de contribuições para a Segurança Social sobre valores pagos pelas entidades empregadoras do Sector Privado aos seus trabalhadores a título de subsídio de refeição:

6,00 euros, se pago em dinheiro;

9,60 euros, se pago em vale de refeição.

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