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Inventários

4 fevereiro 2021

I - Pelo Despacho n.º 25/2021-XXII de 28.01 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais foi prorrogado até 28 de Fevereiro de 2021 o prazo para a comunicação de inventários, relativos a 2020. Mantém-se a comunicação dos inventários sem necessidade de valorização.

II - O Despacho n.º 1053/2021, de 26 de Janeiro, veio renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfectante cutâneo para continue a  beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:

  •  taxa reduzida de IVA
  •  possibilidade de dedução à colecta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição

Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfectante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:

a) Ser um produto desinfectante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64 -17 -5) em volume (%v/v) de pelo menos 70 %; ou

b) Ser um produto desinfectante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67 -63 -0) em volume (%v/v) de pelo menos 75 %.

O composto activo e o seu teor em volume no produto desinfectante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2012.

O Despacho referido produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2021 até 31 de Dezembro de 2021.

https://dre.pt/application/file/a/155252880

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