Gozo de férias em situação de Lay-off
1 julho 2020
Face às recentes notícias relativas ao gozo de férias em situação de lay-off, a DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, em conjunto com a ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho, esclarece que “nada impede o gozo ou a marcação de férias durante o período de aplicação do “lay-off”, desde que nos termos decorrentes do Código do Trabalho, podendo haver lugar, na falta de acordo, e com as devidas limitações, à marcação unilateral de férias pelo empregador”.
A DGERT e a ACT esclarecem ainda que “durante o período de férias, o trabalhador em “lay-off” tem direito a receber o subsídio de férias que lhe seria devido em condições normais de trabalho, ou seja, sem qualquer redução, e sendo integralmente suportado pela empresa. Durante esse período, o trabalhador em “lay-off” tem também direito a receber um montante mínimo igual a dois terços da sua retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado”.
Encontra-se disponível no portal da DGERT em https://www.dgert.gov.pt/esclarecimento-dgert-e-act-ferias-gozadas-durante-o-periodo-de-aplicacao-do-lay-off e da ACT em https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Paginas/default.aspx, esclarecimento completo sobre esta matéria, o qual corresponde ao desde sempre informado pela UACS sobre a mesma questão.