Estampilha aplicável aos produtos sujeitos ao Imposto sobre o Tabaco 2022
7 julho 2022
Associados que comercializem produtos de tabaco
Foi publicada nesta data a Portaria n.º 168/2022, que determina a emissão de uma segunda estampilha para os produtos do tabaco que sejam introduzidos no consumo a partir de 1 de Agosto de 2022 . A cor passará a ser azul, ao invés de castanha.
O mesmo diploma estabelece que as embalagens individuais de produtos sujeitos a imposto sobre o tabaco (IT) que tenham aposta a primeira estampilha especial de 2022 só podem ser objecto de introdução no consumo até 31 de Julho de 2022.
Além disso, as embalagens individuais de cigarros e de tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar, que tenham aposta a primeira estampilha especial de 2022, só podem ser objecto de comercialização e venda ao público:
- Até 30 de Setembro de 2022, no caso dos cigarros;
- Até 31 de Dezembro de 2022, no caso do tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar.