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Estabelecimentos inseridos em Centros Comerciais

26 março 2021

REGIME EXCEPCIONAL APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE EXPLORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA COMÉRCIO E SERVIÇOS EM CENTROS COMERCIAIS

 

Em 2020, vigorou a medida excepcional prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2020 que permitia, até 30 de Dezembro de 2020, apenas o pagamento da remuneração variável (dispensando o pagamento da remuneração mensal fixa) aos estabelecimentos inseridos em centros comerciais.

Em 2021, de acordo com o artigo 439º da Lei do Orçamento de Estado para 2021, no primeiro trimestre deste ano, a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da facturação mensal, até ao limite de 50% do valor da referida remuneração mensal, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal face:

  • ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta
  • ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes a 18 de Março de 2020, ou de período inferior, se aplicável.


Esta medida foi agora prorrogada pelo Governo, até 30 de Junho de 2021, pelo Despacho n.º 3287-A/2021, de 25 de Março, do Ministro da Economia.

Neste contexto, para os estabelecimentos inseridos em centros comerciais, durante o primeiro semestre de 2021,? a remuneração mensal fixa ou mínima devida pelos lojistas de estabelecimentos inseridos em centros comerciais é reduzida proporcionalmente à redução da facturação mensal, até ao limite de 50 % do valor daquela, quando tais estabelecimentos tenham uma quebra do volume de vendas mensal, face ao volume de vendas do mês homólogo do ano de 2019 ou, na sua falta, ao volume médio de vendas dos últimos seis meses antecedentes ao Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de Março, ou de período inferior, se aplicável?.


Recordamos que o programa Apoiar Rendas não abrange estabelecimentos inseridos em centros comerciais.

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