Proibidos sacos de caixa gratuitos| esclarecimentos APA
5 agosto 2021
Na sequência da nossa informação recente sobre a proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa, em vigor desde 01.07.2021, divulgamos entendimento difundido pelo Ministério do Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre classificação de "sacos de caixa" e venda a granel.
Nos termos do entendimento anexo, não são considerados "sacos de caixa", entre outros, os seguintes artigos:
- Porta-fatos
- Papel de embrulho ou similar
- Mangas de plástico fornecido em lavandaria
- Caixas de papel/cartão usadas nas ourivesarias (ou lojas de bijuteria) para colocar diferentes produtos (anéis, brincos, etc.).
A UACS dirigiu ao Governo um conjunto de questões sobre a matéria, com vista ao esclarecimento de outras dúvidas que a nova obrigação suscita para o comércio a retalho, ás quais a legislação até ao momento publicada não responde.
Logo que obtenhamos os esclarecimentos solicitados, serão os mesmos de imediato difundidos.