Flexibilização dos Pagamentos Impostos |DESPACHO N.º 90/2021-XXII
19 março 2021
Foi publicado o Despacho SEAAF n.º 90/2021-XXII, de 16.03.2021 que visa flexibilizar o pagamento do IVA, IRC e IRS.
Estão abrangidas as seguintes obrigações:
· Retenção na fonte de IRS e IRC relativas a Fevereiro
· Pagamento IVA mensal relativo a Janeiro
· Pagamento do IVA Trimestral referente ao 1º Trimestre de 2021
As obrigações poderão ser cumpridas
· Até ao termo do prazo de pagamento voluntário
· Em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros
Estão abrangidos os sujeitos passivos:
· Classificados como micro, pequena ou média empresa
· Com quebra de faturação, registada no e-fatura, de pelo menos 25% (media mensal do ano civil
completo de 2020 face ao período homólogo)
· Tenham iniciado ou reiniciado a sua atividade a partir de 1 Janeiro 2020
· Quando a atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura