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Flexibilização dos Pagamentos Impostos |DESPACHO N.º 90/2021-XXII

19 março 2021

Foi publicado o Despacho SEAAF n.º 90/2021-XXII, de 16.03.2021 que visa flexibilizar o pagamento do IVA, IRC e IRS.

Estão abrangidas as seguintes obrigações:

· Retenção na fonte de IRS e IRC relativas a Fevereiro

· Pagamento IVA mensal relativo a Janeiro

· Pagamento do IVA Trimestral referente ao 1º Trimestre de 2021

As obrigações poderão ser cumpridas

· Até ao termo do prazo de pagamento voluntário

· Em 3 ou 6 prestações mensais de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros

Estão abrangidos os sujeitos passivos:

· Classificados como micro, pequena ou média empresa

· Com quebra de faturação, registada no e-fatura, de pelo menos 25% (media mensal do ano civil
completo de 2020 face ao período homólogo)

· Tenham iniciado ou reiniciado a sua atividade a partir de 1 Janeiro 2020

· Quando a atividade principal se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura

 

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