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Declarada a Situação de Calamidade

3 maio 2021

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º  45-C/2021 de 30.04, foi declarada a situação de calamidade desde as 00h do dia 01 de Maio de 2021 até às 23:59h do dia 16 de Maio de 2021, em todo o território nacional.

O diploma fixa as regras a vigorar para a generalidade dos municípios portugueses correspondentes á 4.ª fase de desconfinamento:

  • O atendimento no interior dos restaurantes, cafés e pastelarias passa a ter o limite máximo de 06 pessoas por mesa no seu interior, e 10 pessoas por mesa em esplanadas.
  • Horários de encerramento dos restaurantes, cafés e pastelarias: 22:30 h nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.
  • As actividades de comércio a retalho não alimentar, de comércio de retalho alimentar, de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento passam a encerrar às 21:00 h durante os dias úteis e às 19:00 h aos sábados, domingos e feriados.
  • Passa a ser possível a realização de eventos interiores e exteriores, embora com diminuição de lotação, e de acordo com as orientações da DGS, bem como a realização de casamentos e baptizados com um limite máximo de 50 % da lotação permitida.

 

Veja mais informações em anexo.

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