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Situação de Contingência até dia 14 de Outubro | Protecção dos Créditos

29 setembro 2020

SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA ATÉ 14 DE OUTUBRO

O Governo aprovou a prorrogação da situação de contingência em todo o território nacional até dia 14 de Outubro.

O Governo aprovou também, pelo Decreto-Lei n.º 78-A/2020 de 29 de Setembro, um conjunto de medidas em vários domínios:

Protecção dos créditos: as medidas excepcionais de protecção dos créditos das famílias e empresas passam a vigorar por um período adicional de seis meses, até 30 de Setembro de 2021.

Os créditos concedidos a pessoas singulares, como o crédito à habitação, e os créditos concedidos às empresas pertencentes aos sectores mais afectados pelo impacto económico da pandemia da doença COVID -19, identificados em anexo ao decreto-lei, continuam a poder beneficiar da suspensão do pagamento de capital, juros, comissões ou outros encargos, durante este período adicional. As empresas dos sectores mais afectados dispõem também de uma extensão da maturidade dos seus créditos, pelo período de 12 meses, que acresce ao período em que esses créditos foram diferidos por efeitos do presente regime. O restante tecido empresarial retomará o pagamento de juros a partir de 1 de Abril de 2021, beneficiando da suspensão do pagamento de capital até 30 de Setembro do mesmo ano.

Determina-se, ainda, no âmbito desta alteração, que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de acções ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos destas medidas de apoio extraordinário à liquidez.

Estas medidas aplicam-se de forma automática aos créditos já abrangidos pelo regime da moratória, podendo as entidades beneficiárias opor-se a essa prorrogação ou à extensão de maturidade, quando aplicável, ou solicitar a aplicação da moratória por um período inferior ao que se encontra previsto no decreto-lei devendo, para o efeito, comunicar essa intenção à instituição no prazo mínimo de 30 dias anteriores à data em que pretendem fazer cessar os respectivos efeitos.

Contratos de seguro: é prorrogado o regime excepcional e temporário relativo aos contratos de seguro, estabelecendo que o mesmo passa a vigorar até 31 de Março de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação de alguns preceitos. Nesta matéria, passa a prever-se igualmente um dever de divulgação das medidas por parte dos seguradores.

          

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