Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efectivo
24 maio 2021
Nos termos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, a confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efectivo (RCBE) é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.