Renovada a Situação de Calamidade | Suspensão de Actividades
13 novembro 2020
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-B/2020 de 12.11, foi renovada a situação de calamidade desde as 00h do dia 13 de Novembro de 2020 até às 23:59 h do dia 23 de Novembro de 2020, em todo o território nacional continental.
O diploma mantém, no essencial, em vigor as anteriores regras em matéria de funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança, horário e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.
Todavia, 191 Concelhos, entre os quais os 18 Concelhos da Área Metropolitana de Lisboa, estão agora sujeitos a medidas especiais:
- Fora do período entre as 08:00 h e as 13:00 h aos sábados e domingos, ficam suspensas as actividades em estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, salvo os que fiquem excepcionados desta medida, como sejam farmácias, clínicas e consultórios, ou estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados com entrada autónoma e independente a partir da via pública. Adicionalmente, os estabelecimentos de restauração e similares apenas poderão funcionar para entrega ao domicílio a partir das 13:00 h de sábado e domingo.