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Processo extraordinário de viabilização de empresas

30 novembro 2020

Pela Lei n.º 75/2020 de 27 de Novembro, foi aprovado o Processo extraordinário de viabilização de empresas (PEVE).

A presente Lei:

a) Estabelece um regime excepcional e temporário de prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento, bem como de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

b) Estende o privilégio previsto no n.º 2 do artigo 17.º-H do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, aos sócios, accionistas ou quaisquer outras pessoas especialmente relacionadas da empresa que financiem a sua actividade durante o Processo Especial de Revitalização (PER) - gozarão de privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores;

c) Prevê a aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), aprovado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de Março, a empresas que se encontrem em situação de insolvência actual em virtude da pandemia da doença COVID-19;

d) Cria um processo extraordinário de viabilização de empresas afectadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença COVID-19;

e) Estabelece a obrigatoriedade da realização de rateios parciais em todos os processos de insolvência pendentes em que haja produto de liquidação depositado num valor acima de 10 000 (euro);

f) Prevê a atribuição de prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas no âmbito de processo de insolvência, processo especial de revitalização ou processo especial para acordo de pagamento.

O processo extraordinário de viabilização de empresas destina-se à empresa que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou actual em virtude da pandemia da doença COVID-19 mas que ainda seja susceptível de viabilização.

A presente lei entrou em vigor no dia 28.11 e vigora até 31 de Dezembro de 2021.

Perguntas e respostas sobre o PEVE: ficheiro.aspx (portugal.gov.pt)

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