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Apoio Sócios Gerentes| Requerimento para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas - Trabalhadores Independentes

16 outubro 2020

Apoio extraordinário aos Membros de Órgãos Estatutários

Entre 23 e 31 de Outubro, pode ser submetido o pedido para o apoio extraordinário à redução da actividade económica relativo a períodos anteriores. Os trabalhadores que tenham enquadramento exclusivo no regime de MOE (Membros de Órgãos Estatutários), ainda que em mais do que uma entidade empregadora, desde que não sejam pensionistas podem pedir retroactivamente, de 23 a 31 de Outubro, os apoios referentes aos meses de Março a Setembro.

Recorde-se que este apoio se destina aos gerentes e sócios gerentes das micro e pequenas empresas, que tenham ou não participação no capital da empresa, aos empresários em nome individual, bem como aos membros dos órgãos estatutários de

fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas.

O apoio tem o limite máximo igual ao valor do triplo da RMMG (1.905€) e o limite mínimo correspondente a 50% do valor do IAS (219,41€). O apoio tem a duração de 1 mês, prorrogável até 6 meses, seguidos ou interpolados, terminando em Dezembro de

2020: http://www.seg-social.pt/apoio-extraordinario-aos-membros-de-orgaos-estatutarios

Requerimento para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas - trabalhadores independentes

Já se encontra disponível na Segurança Social Directa, para os trabalhadores independentes que beneficiaram da Medida de Apoio Extraordinário à Redução da Actividade Económica, o requerimento online para pagamento em prestações mensais das contribuições diferidas ao abrigo dos artigos 26.º a 28.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de Março.

 
O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efectuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efectuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais sem juros de mora.
 
Os trabalhadores independentes abrangidos pelo referido apoio financeiro têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário. Recorda-se que o apoio financeiro desta medida tem a duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, e vigora até Dezembro de 2020.
 
O plano prestacional pode ser requerido na Segurança Social Directa através do no menu Conta Corrente \ Pagamentos à Segurança Social \ Planos Prestacionais.

Prorrogação dos contratos das medidas emprego-inserção celebrados com pessoas com deficiência ou incapacidade

Por efeito da Portaria n.º 245/2020 de 16 de Outubro, os contratos celebrados com os destinatários com deficiência e incapacidade no âmbito das medidas Contrato Emprego-Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade, Contrato Emprego-Inserção (CEI) e Contrato Emprego-Inserção+ (CEI+), que se encontrem em execução e cuja duração total aprovada cesse até 31 de Dezembro de 2020 podem ser prorrogados por mais três meses, mediante requerimento a apresentar junto do IEFP, pela entidade promotora.

 

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