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Apoio para compensar empresas pela subida do Salário Mínimo

24 maio 2021

MEDIDA DE COMPENSAÇÃO ÀS EMPRESAS PELO AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO

O Decreto-Lei n.º 37/2021 de 21 de Maio cria uma medida de compensação ao aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) em 2021, para entidades empregadoras.

Consiste na atribuição de um subsídio pecuniário, pago de uma só vez, pelo IAPMEI ou pelo Instituto do Turismo de Portugal, ás entidades empregadoras que reúnam as seguintes condições:

a) Apresentar, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020, um ou mais trabalhadores, a tempo completo, com valor da remuneração base igual ou superior à RMMG para 2020, e inferior à RMMG para 2021;

b) Ter, no momento do pagamento do subsídio, as suas situações tributária e contributiva regularizadas, perante, respectivamente, a administração fiscal e a segurança social..

O subsídio pecuniário tem o valor de ? 84,50 por trabalhador, que na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferia o valor da remuneração base declarada equivalente à RMMG para 2020 (50 % desse valor por trabalhadores que, na declaração de remunerações relativa ao mês de Dezembro de 2020 auferissem remuneração base entre a RMMG para 2020 e inferior à RMMG para 2021).

O subsidio é requerido mediante registo nos sítios na Internet do IAPMEI (https://www.iapmei.pt/) ou do Instituto do Turismo de Portugal (https://www.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx), consoante o caso.

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