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Apoio à retoma progressiva com redução do Período Normal de Trabalho - meses de Maio e Junho de 2021

12 maio 2021

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 32/2021 de 12.05, que altera o regime de apoio à retoma progressiva com redução do Período Normal de Trabalho (PNT), nos termos do qual as empresas com quebra de facturação igual ou superior a 75 % (no mês civil completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido inicial do apoio ou de prorrogação, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, consoante os casos; ou face à média mensal dos 6 meses anteriores a esse período); podem continuar a reduzir o PNT dos seus trabalhadores até ao máximo de 100 %, durante os meses de Maio e Junho de 2021.

No mês de Junho, esta redução está limitada até 75 % dos trabalhadores ao serviço do empregador, a não ser que a sua actividade se enquadre nos sectores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, caso em que o referido limite não se aplica.

No mês de Junho, em alternativa, o empregador pode reduzir o PNT de todos os trabalhadores até 75 %.

O diploma alarga, ainda, para 90 dias após a cessação do apoio a proibição de o empregador fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento colectivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respectivamente, bem como a de iniciar os respectivos procedimentos.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 13 de Maio de 2021 e produz efeitos desde 01 de Maio de 2021.

As demais normas aplicáveis ao Apoio à Retoma Progressiva, com Redução do PNT podem ser consultados em:

https://www.seg-social.pt/apoio-a-retoma

https://www.seg-social.pt/apoio-a-retoma-progressiva

 

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