Apoiar + Simples
29 janeiro 2021
Apoiar + Simples
Abertas as Candidaturas ao Programa Apoiar + Simples no Portal Portugal 2020
Beneficiários
- Empresários em nome individual sem contabilidade organizada
Condições de acesso:
- Início ou reinício de atividade junto da AT até 1 Janeiro 2020
- Desenvolver atividade económica principal nas seguintes CAE's: 45, 46 (exceto 46120, 46711 e 46712), 47 (exceto 47300 e 47783), 55, 56, 493, 50102, 50300, 77, 79, 823, 86905, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295, 90, 91, 581, 59, 60, 73, 741, 742, 855, 856, 86230, 93110, 93130, 93192, 95, 96
- Ter certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME
- Ter sofrido uma quebra de faturação, no e-fatura, superior a 25% em 2020 face ao ano anterior, em termos homólogos
- Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020 face ao ano anterior.
- Não ter dívidas à AT, SS
- Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura, para além do empresário em nome individual
Apoio:
- Apoio Não reembolsável
- 20% da quebra de faturação de 2020, até ao limite de 4.000 euros
- Como apoio extraordinário para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado no 4º trimestre de 2020, sendo os limites máximos, 1.000 euros
- Pagamento do apoio na sua totalidade com a validação do Termo de Aceitação e a confirmação pela AT da diminuição da faturação declarada através do sistema e-Fatura
- Este apoio é acumulável com o "Apoiar Rendas"
Obrigações:
- Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data da submissão da candidatura e nos 60 dias subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
- Cessar contratos de trabalho
- Cessar atividade
- Distribuir de lucros e dividendos, nomeadamente a título de levantamento por conta