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Notícias e Eventos

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Apoiar + Simples

29 janeiro 2021

Apoiar + Simples

 

Abertas as Candidaturas ao Programa Apoiar + Simples no Portal Portugal 2020

 

Beneficiários

  • Empresários em nome individual sem contabilidade organizada

Condições de acesso:

  • Início ou reinício de atividade junto da AT até 1 Janeiro 2020
  • Desenvolver atividade económica principal nas seguintes CAE's: 45, 46 (exceto 46120, 46711 e 46712), 47 (exceto 47300 e 47783), 55, 56, 493, 50102, 50300, 77, 79, 823, 86905, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295, 90, 91, 581, 59, 60, 73, 741, 742, 855, 856, 86230, 93110, 93130, 93192, 95, 96
  • Ter certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME
  • Ter sofrido uma quebra de faturação, no e-fatura, superior a 25% em 2020 face ao ano anterior, em termos homólogos
  • Apresentar declaração na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa em 2020 face ao ano anterior.
  • Não ter dívidas à AT, SS
  • Ter trabalhadores por conta de outrem à data da candidatura, para além do empresário em nome individual

Apoio:

  • Apoio Não reembolsável
  • 20% da quebra de faturação de 2020, até ao limite de 4.000 euros
  • Como apoio extraordinário para o 1º trimestre de 2021 é atribuído um apoio equivalente ao incentivo apurado no 4º trimestre de 2020, sendo os limites máximos, 1.000 euros
  • Pagamento do apoio na sua totalidade com a validação do Termo de Aceitação e a confirmação pela AT da diminuição da faturação declarada através do sistema e-Fatura
  • Este apoio é acumulável com o "Apoiar Rendas"

 

Obrigações:

  • Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data da submissão da candidatura e nos 60 dias subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
    • Cessar contratos de trabalho
    • Cessar atividade
    • Distribuir de lucros e dividendos, nomeadamente a título de levantamento por conta

 

 

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