Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. + sobre cookies

Notícias e Eventos

Notícias

Alterações no que respeita aos Municípios abrangidos por cada fase de desconfinamento

2 julho 2021

Por via da Resolução do Conselho de Ministros n.º 86-A/2021  de 01 de Julho, foram alteradas as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da presente situação de calamidade.

As regras agora definidas vigoram até às 23:59 h do dia 11 de Julho de 2021, em todo o território nacional:

I - Aos municípios de Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço são aplicáveis as medidas respeitantes aos «municípios de risco muito elevado» já anteriormente vigentes:

  1. Teletrabalho obrigatório, quando as actividades o permitam;
  2. Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados; no interior, máximo de quatro pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de seis pessoas por grupo salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
  3. Comércio a retalho alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 19:00 h ao fim de semana e feriados;
  4. Comércio a retalho não alimentar até às 21:00 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;
  5. Apenas podem abrir ao público antes das 10:00 h os estabelecimentos que não tenham encerrado durante o confinamento, bem como os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas.

II - Aos municípios de Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira aplicam-se as medidas para os concelhos de risco elevado já anteriormente vigentes, nomeadamente:

  1. Teletrabalho obrigatório, quando as actividades o permitam;
  2. Os estabelecimentos de restauração e similares encerram, para efeitos de serviço de refeições no estabelecimento, às 22:30; Não admitida a permanência de grupos superiores a seis pessoas no interior ou a dez pessoas nos espaços ou serviços de esplanadas abertas, salvo, em ambos os casos, se todos forem pertencentes ao mesmo agregado familiar que coabite;
  3. Comércio a retalho alimentar e não alimentar: encerramento até ás 21h, também ao fim de semana;
  4. Apenas podem abrir ao público antes das 10:00 h os estabelecimentos que não tenham encerrado durante o confinamento, bem como os salões de cabeleireiro, os barbeiros, os institutos de beleza, os restaurantes e similares, as cafetarias, as casas de chá e afins e as instalações desportivas.

III - A todos os restantes municípios aplicam-se as regras também já vigentes:

  1. Teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado quando as actividades o permitam;
  2. Restaurantes, cafés e pastelarias (no interior, máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanadas, máximo de 10 pessoas por grupo) até às 00h00 para efeitos de admissão e encerramento à 01h00;
  3. Comércio a retalho alimentar e não alimentar com o horário do respectivo licenciamento;
  4. Todas as lojas e centros comerciais com o horário do respectivo licenciamento.

Fica proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa ao fim-de-semana, entre as 15h00 de dia 02 de Julho e as 06h00 de 05 de Julho de 2021, sem prejuízo das excepções legalmente previstas. É ainda admitida a circulação mediante apresentação de comprovativo de realização laboratorial de teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou, em alternativa, mediante apresentação do Certificado Digital COVID da UE.

 

Facebook Linkedin Twitter Pinterest