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Agravadas Coimas aplicáveis a Pessoas Colectivas

19 outubro 2020

Agravadas coimas aplicáveis a pessoas colectivas, em caso de incumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia.

Pelo Decreto-Lei n.º 87-A/2020 de 16.10, foram agravadas as coimas (podendo estas chegar aos 10 mil euros) aplicáveis a pessoas colectivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia, (quando aplicáveis estes, designadamente nos estabelecimentos de restauração e similares).

A UACS disponibiliza gratuitamente aos seus associados os dísticos obrigatórios
 

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